Continua radicalizada a situação entre o Sindicato dos Servidores e a Gestão de Todos. Na noite deste sábado, foi divulgada uma ampla Nota de Repúdio, manifestando-se repúdio e indignação em relação ao procedimento e ao resultado da Progressão Horizontal dos Professores do Magistério, no que gerou uma revolta geral em muitos professores.
Na referida Nota, são feitas várias críticas à Secretaria de Educação na condução na Progressão Horizontal do Magistério, exemplo das notas atribuídas aos docentes em regência de sala de aula. Outro item criticado é ausência de pontuação nos certificados de formação de continuada e de capacitação na área de educação, valendo apenas os títulos de graduação e de pós.
Ao final, pede-se a alteração no Artigo 49 do PCR (Plano de Cargos e Remunerações), que trata da Progressão Horizontal dos Profissional do Magistério, adotando-se critérios mais justos e eficazes, fazendo-se tudo com a participação do Sindicato dos Servidores: representante legal e legítimo da referida categoria.
Veja a Nota de Protesto na íntegra.
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NOTA DE PROTESTO – PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE NOVA RUSSAS.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS-CE, vem através da presente NOTA expressar seu REPÚDIO E INDIGNAÇÃO face ao procedimento e resultado das avaliações da Progressão Horizontal por Desempenho dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Russas.
A categoria e esta entidade ficaram bastante perplexas após a divulgação da avaliação de desempenho do interstício 2022/2024 objetivando a evolução de carreira, nos termos do Decreto Municipal nº 040/2023.
O procedimento previsto no Decreto acima (Decreto Municipal nº 040/2023) não foi obedecido, causando resultados distorcidos e fora da realidade vivenciada pelos professores e professoras do município.
Inicialmente constatamos o não cumprimento por parte do Município da metodologia prevista no § 3º do artigo 3º onde ali disciplina que os (FAD – FORMUARIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO) deverão ser preenchidos a cada avaliação e encaminhado à Comissão até 31 de dezembro do ano em que se deu a avaliação para análise e o resultado divulgado até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, sendo assim, oportunizada a ampla defesa do servidor avaliado para que pudesse ser revisto eventuais distorções nos resultados apurados e que servisse de parâmetro para as próximas avaliações, onde este profissional iria procurar melhorar seu desempenho diante dos aspectos em que não atingiu a nota esperada, deixando assim de cumprir o parágrafo 2º do artigo 49 do PCR do Magistério, que trata da obrigatoriedade da divulgação dos resultados anuais, um dos principais critérios que norteiam o processo avaliativo. No entanto, a categoria somente tomou conhecimento do resultado da avaliação do interstício 2022/2024 no ano de 2025, ou seja, se o objetivo é avaliar o desempenho e aperfeiçoamento da categoria, em não apresentando as avaliações a cada ano, como o (a) professor(a) poderia se aprimorar se não dispõe dos resultados das avaliações?
Um segundo ponto que causou indignação aos professores foi o peso das notas atribuídas aos docentes em regência de sala de aula, desconsiderando a dedicação daqueles profissionais que sempre estiveram no chão da sala de aula, fazendo a educação acontecer, pois a grande maioria ficaram com as pontuações abaixo do esperado, ocorrendo até mesmo em algumas unidades escolares que obtiveram nota 10 no SPAECE.
Outro ítem que criticamos é a ausência de pontuação para os certificados de formação continuada e de capacitação na área de educação, pois o decreto em questão, no seu art. 4º parágrafo 1°, reconhece como critério para acréscimos de pontuação apenas os títulos de Graduação e Pós-Graduações, com carga horária mínima de 360 horas, desmotivando os profissionais a não participarem de outros cursos com cargas horárias inferiores, já no parágrafo 4º desse mesmo artigo, está descrito que os referidos títulos não podem ser utilizados em mais de uma avaliação, como se estes certificados tivessem prazo de validade.
Foram várias as disparidades observadas no Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério de Nova Russas, o que faz com que seja necessário uma reformulação completa nos critérios para não ocorrer novamente em uma próxima avaliação esses transtornos que afeta diretamente a qualidade do ensino, o acesso à educação e o trabalho de centenas de profissionais dedicados a transformar vidas por meio do conhecimento. Ressaltamos que a Diretoria do SISPNOR procurou por várias vezes a Secretaria de Educação, logo que esse decreto foi publicado e tentamos com o então secretário da pasta, fazer alguns ajustes, apresentamos inclusive uma proposta de um novo decreto para que a administração analisasse e chamasse a diretoria para essa discussão, mas isso não aconteceu.
Desde então, estivemos sempre cobrando da secretaria a divulgação destes resultados. Este ano, já completados os três anos do interstício para implantação da referencia, colocamos novamente situação para a Secretária atual, que a administração deveria considerar o fato da não observância a determinadas etapas do processo, o correto era que pra esse interstício todos os profissionais tivessem a progressão automática.
Diante dos fatos apontados solicitamos que a administração acate nossa sugestão de reformulação do decreto que regulamenta o artigo 49 do PCR do Magistério que trata da Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério, cumprindo todas as etapas, adotando critérios justos, eficazes e com a participação do sindicato que representa a categoria, pois sempre buscamos dialogar apresentar soluções para o bom atendimento as demandas dos servidores.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS-CE reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da Educação Pública, Democrática e de Qualidade para todos e todas.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS-CE, vem através da presente NOTA expressar seu REPÚDIO E INDIGNAÇÃO face ao procedimento e resultado das avaliações da Progressão Horizontal por Desempenho dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Russas.
A categoria e esta entidade ficaram bastante perplexas após a divulgação da avaliação de desempenho do interstício 2022/2024 objetivando a evolução de carreira, nos termos do Decreto Municipal nº 040/2023.
O procedimento previsto no Decreto acima (Decreto Municipal nº 040/2023) não foi obedecido, causando resultados distorcidos e fora da realidade vivenciada pelos professores e professoras do município.
Inicialmente constatamos o não cumprimento por parte do Município da metodologia prevista no § 3º do artigo 3º onde ali disciplina que os (FAD – FORMUARIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO) deverão ser preenchidos a cada avaliação e encaminhado à Comissão até 31 de dezembro do ano em que se deu a avaliação para análise e o resultado divulgado até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, sendo assim, oportunizada a ampla defesa do servidor avaliado para que pudesse ser revisto eventuais distorções nos resultados apurados e que servisse de parâmetro para as próximas avaliações, onde este profissional iria procurar melhorar seu desempenho diante dos aspectos em que não atingiu a nota esperada, deixando assim de cumprir o parágrafo 2º do artigo 49 do PCR do Magistério, que trata da obrigatoriedade da divulgação dos resultados anuais, um dos principais critérios que norteiam o processo avaliativo. No entanto, a categoria somente tomou conhecimento do resultado da avaliação do interstício 2022/2024 no ano de 2025, ou seja, se o objetivo é avaliar o desempenho e aperfeiçoamento da categoria, em não apresentando as avaliações a cada ano, como o (a) professor(a) poderia se aprimorar se não dispõe dos resultados das avaliações?
Um segundo ponto que causou indignação aos professores foi o peso das notas atribuídas aos docentes em regência de sala de aula, desconsiderando a dedicação daqueles profissionais que sempre estiveram no chão da sala de aula, fazendo a educação acontecer, pois a grande maioria ficaram com as pontuações abaixo do esperado, ocorrendo até mesmo em algumas unidades escolares que obtiveram nota 10 no SPAECE.
Outro ítem que criticamos é a ausência de pontuação para os certificados de formação continuada e de capacitação na área de educação, pois o decreto em questão, no seu art. 4º parágrafo 1°, reconhece como critério para acréscimos de pontuação apenas os títulos de Graduação e Pós-Graduações, com carga horária mínima de 360 horas, desmotivando os profissionais a não participarem de outros cursos com cargas horárias inferiores, já no parágrafo 4º desse mesmo artigo, está descrito que os referidos títulos não podem ser utilizados em mais de uma avaliação, como se estes certificados tivessem prazo de validade.
Foram várias as disparidades observadas no Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério de Nova Russas, o que faz com que seja necessário uma reformulação completa nos critérios para não ocorrer novamente em uma próxima avaliação esses transtornos que afeta diretamente a qualidade do ensino, o acesso à educação e o trabalho de centenas de profissionais dedicados a transformar vidas por meio do conhecimento. Ressaltamos que a Diretoria do SISPNOR procurou por várias vezes a Secretaria de Educação, logo que esse decreto foi publicado e tentamos com o então secretário da pasta, fazer alguns ajustes, apresentamos inclusive uma proposta de um novo decreto para que a administração analisasse e chamasse a diretoria para essa discussão, mas isso não aconteceu.
Desde então, estivemos sempre cobrando da secretaria a divulgação destes resultados. Este ano, já completados os três anos do interstício para implantação da referencia, colocamos novamente situação para a Secretária atual, que a administração deveria considerar o fato da não observância a determinadas etapas do processo, o correto era que pra esse interstício todos os profissionais tivessem a progressão automática.
Diante dos fatos apontados solicitamos que a administração acate nossa sugestão de reformulação do decreto que regulamenta o artigo 49 do PCR do Magistério que trata da Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério, cumprindo todas as etapas, adotando critérios justos, eficazes e com a participação do sindicato que representa a categoria, pois sempre buscamos dialogar apresentar soluções para o bom atendimento as demandas dos servidores.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS-CE reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da Educação Pública, Democrática e de Qualidade para todos e todas.
Bem feito quem mandou votar na prefeita.
ResponderExcluirFaz o L fdp
ResponderExcluirFaz o b de bozoloide.
ResponderExcluirIsso é uma vergonha, uma prefeita dessa!
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