A questionada e incorreta decisão judicial do Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, de obrigar a deputada federal (suplente no exercício do mandato, por conta da licença do Deputado Yuri do Paredão) Gorete Pereira, MDB-CE, de instrumentalizar medida cateular no uso de tornozeleira eletrônica pelo fato de ser investigada na CPI por supostas fraudes no INSS, merece o repúdio e a oposição dos defendem o devido processo legal e as garantias processuais de pessoas apenas investigadas e sem qualquer condenação judicial.
A decisão judicial do Ministro Mendonça, além de ferir os princípios constitucionais da acusada, viola o princípio da presunção de inocência e outros parâmetros. Medida judicial extrema contra o ordenamento jurídico pátrio. Vai no rumo do Direito Penal do Inimigo e de regimes judiciais totalitários.
Aqui, porém, não se quer defendê-la. Não! Não se trata disso! Mas garantir que ela tenha direito à ampla, ao contraditório e outras ferramentas do devido processo legal, de acordo com as normas e leis do Ordenamento Jurídico Pátrio, para, no final, ser ela julgada de acordo com as provas dos autos.
Não sou amigo de Gorete Pereira, nunca votei nela, mas ela já foi votada em Nova Russas pelo vereador Denilson e por seu grupo político, à época sob a liderança do então prefeito Rafael Pedrosa. Na mesma época, ela ajudou Nova Russas com emendas parlamentares.
Conheci-a Pessoalmente quando da inauguração da Policlínica de Nova Russas, na gestão de Rafael Pedrosa. Veio participar da inauguração da Policlínica na companhia da sua grande amiga Dr. Hermione (médica, nascida em Nova, filha do saudoso Antenor).
Portanto, não se quer defender plor defender Gorete.
A decisão judicial do Ministro Mendonça, além de ferir os princípios constitucionais da acusada, viola o princípio da presunção de inocência e outros parâmetros. Medida judicial extrema contra o ordenamento jurídico pátrio. Vai no rumo do Direito Penal do Inimigo e de regimes judiciais totalitários.
Aqui, porém, não se quer defendê-la. Não! Não se trata disso! Mas garantir que ela tenha direito à ampla, ao contraditório e outras ferramentas do devido processo legal, de acordo com as normas e leis do Ordenamento Jurídico Pátrio, para, no final, ser ela julgada de acordo com as provas dos autos.
Não sou amigo de Gorete Pereira, nunca votei nela, mas ela já foi votada em Nova Russas pelo vereador Denilson e por seu grupo político, à época sob a liderança do então prefeito Rafael Pedrosa. Na mesma época, ela ajudou Nova Russas com emendas parlamentares.
Conheci-a Pessoalmente quando da inauguração da Policlínica de Nova Russas, na gestão de Rafael Pedrosa. Veio participar da inauguração da Policlínica na companhia da sua grande amiga Dr. Hermione (médica, nascida em Nova, filha do saudoso Antenor).
Portanto, não se quer defender plor defender Gorete.
Mas que ela tenha direito a um justo processo legal.
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