segunda-feira, 1 de junho de 2026

Breves Considerações sobre Teoria Geral do Processo.

 

Breves considerações sobre Teoria Geral do Processo.
Existe uma disciplina base nos Cursos de Direito (Ciências Jurídicas), estudando os conceitos, os princípios e institutos comuns a todos os ramos do direitos processual (Cível, Penal, Trabalhista), a quem todos os operadores e profissionais do Direito devem seguir.
É a Teoria Geral do Processo.
Explica, por exemplo, a Tutela Constitucional do Processo, ou a razoável duração do processo, quando expira o processo processual, o Estado perde a pretensão punitiva estatal. Aquilo que, em outro termo, é o chamado de prazo processual na formação da culpa.
Na Teoria Geral, também é explicada. Autotutela, quando saindo da esfera da vingança privada para o Direito do Estado púnir, com suas próprias regras e dos seus institutos (renúncia à pretensão, transação penal nas audiências de conciliação extraprocessual e outras formas).
O Direito Processual é o conjunto de normas e princípios que regem o exercício conjugado do Estado-Juiz pela ação do demandante e do demandado nos vários ramos do Direito; visando o julgamento dos conflitos intersubjetivos, pois só existe sociedade quando há Direito.
O instituto do Juiz Natural, dentro do Direito Processual, afirma que apenas um juiz todo (jurisdicionado), com direitos constitucionais (inamovibilidade, inafastabilidade, duplo grau de jurisdição), pode julgar com imparcialidade e de acordo com os autos, as partes litigantes, ajudando a resolver os conflitos da sociedade.
Exatamente porque a Justiça, no sentido de ser acessível a todos, inspirada nos princípios e direitos constitucionais (desde a Magna Carta), regula-se pelas fontes das normas processuais abstratas (as leis infraconstitucionais e constitucionais, as jurisprudências e outras.
Mesmo que o Direito Processual Brasileiro tenha tido uma origem nas Ordenações (Filipinas, Manuelinas e Afonsinas), houve uma modernização em princípios mais humanistas e de abolição dos tribunais totalitários e o direito à exceção do réu com a paridade das armas.
Eis um resumo da Teoria Geral do Processo.




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