sábado, 4 de julho de 2026

Postando Nota de Esclarecimento e adendo informativo do Blog.

 

Nota de Esclarecimento e adendo informativo do Blog.
Recebi em meu Zap (por meio de pdf) documento enviado pela eminente advogada criminalista, Dra. Gleicy Kelly. O documento, em si, era a questão da sentença exarada do Poder Judiciário (juiz singular) julgando improcedente movido pela cidadã Sara Morais contra um grupo de mulheres acusadas de agressões contra ela, na última noite de carnaval.
Na condição de procuradora jurídica e advogada das mulheres acusadas (rés) no referido processo, a Dra. Gleicy Kelly também enviou a contestação da defesa das requeridas com pedido contraposto, ou seja, instrumento jurídico em que se pede ao Juiz não apenas para tornar a ação improcedente, mas também se pede uma reparação para os acusados.
Com base nos autos dos referidos documentos, o Blog fez uma matéria sobre o assunto, informando que a Justiça havia julgado improcedente o processo (cível, ou procedimento do juizado especial) impetrado pela requerente contra as requeridas acusadas de agressões.
Cabe informar, porém, como adendo informativo, de que o processo não foi encerrado. O processo continua e vai continuar tramitando, ainda sem vencedores ou vencidos. 
A vítima, Sara Mais, por meio de sua competente assessoria jurídica, pelas vias recursais e no ambiente próprio (Justiça ou Poder Judiciário), pelas diversas vias recursais (embargos; agravo de instrumento, entre outros), tem todo o direito de usar os recursos judiciais e jurídicos para buscar juridicamente reformar a referida sentença.
Em relação a Sara, o Blog sempre usou o termo cidadã (em sentido lato sensu), vindo de Platão e do conceito grego de cidadania, que, morando na civitas -cidade-, é uma cidadã e pessoa do bem, cumprimento seus direitos e deveres, de boa família.
Sendo assim, o Blog esclarece, como adendo informativo, que o referido processo ainda está na fase inicial, defendo tramitar nas várias instâncias da Justiça.
E o julgamento definitivo do mérito do processo cabe ao Poder Judiciário.
A litigância vai continuar ns esfera judicial.



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