Foi uma obra de arte legislativa o parecer técnico-jurídico do Jefferson no PL da LOA.
Com
ausência do presidente e relator da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação de Leis, coube ao vice-presidente Jefferson reltar e ler o
Parecer sobre a Mensagem da Lei Orçamentária Anual.
No
que fez muito bem. Elaborando um parecer e verdadeira obra de arte
legislativa por sua ação legal perfeita em todos os aspectos da referida
matéria.
No
parecer, disse que, por se tratar de matéria orçamentária enviada pelo
Poder Executivo (Projeto de Lei) é constitucional e a comissão tem
competência para fazê-lo.
Na boa técnica legislativa, acrescentou, a proposição tem redação clara de comum acordo com
a legislação vigente, nada impedindo sua legítima sua tramitação
regular.
Sem vícios de constitucionalidade e de legalidade.
Diante
do exposto, o PL preenche os requeridos da constitucionalidade, da
juridicidade e da boa técnica legislativa, sem óbices no seu regular
trâmite, afirmou o relator.
Aprovando o Projeto do Executivo.
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