quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Um breve comentário dissertativo sobre a Teoria Pura do Direito.

 

Comentando sobre a Teoria Pura do Direito...
Nascido na Praga do Império Austro-Húngaro, o jurista Hans Kelsen formulou uma das mais estudadas teorias jurídicas, metodologia científica do Direito cuja pedra angular era a primazia da ciência jurídica e do positivismo como ciência das normas puras dentro de um sistema hierarquizado de normas.
De Kelsen, a Teoria Pura do Direito. A norma e a Lei acima de tudo, até do Estado.
Sendo que as normas jurídicas e Leis não existem isoladamente, mas numa relação de subordinação e supraordenação, sendo que, numa visão jurídica transplantada da Teologia, a Constituição ou Carta Magna (assim como o é o Decálogo), estaria na hierarquia superior.
Isso, vale dizer, ainda, em outro sentido, no axiológico da norma e da Lei, de que o Direito é uma ciência independente e separado da filosofia, da psicologia, da economia, da história, da antropologia; até da moral; entre outras, pela questão juris da pureza da teoria geral das normas.
Levando para as decisões judiciais, por ex., um magistrado (juiz) não deve tomar uma decisão processual com base num pensamento sociológico ou antropológico, ou, por outro lado, um magistrado não pode inflacionar o número de medidas protetivas de urgência contra a violência doméstica e de gênero, apenas porque seja e defenda o feminismo totalitário.
Pela norma ou Lei juridicamente válida. 
Não, jamais, deve ser assim.
Pelo menos assim pensava o Kelsen.


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