Comentando sobre a Teoria Pura do Direito...
Nascido
na Praga do Império Austro-Húngaro, o jurista Hans Kelsen formulou uma
das mais estudadas teorias jurídicas, metodologia científica do Direito
cuja pedra angular era a primazia da ciência jurídica e do positivismo
como ciência das normas puras dentro de um sistema hierarquizado de
normas.
De Kelsen, a Teoria Pura do Direito. A norma e a Lei acima de tudo, até do Estado.
Sendo
que as normas jurídicas e Leis não existem isoladamente, mas numa
relação de subordinação e supraordenação, sendo que, numa visão jurídica
transplantada da Teologia, a Constituição ou Carta Magna (assim como o é
o Decálogo), estaria na hierarquia superior.
Isso,
vale dizer, ainda, em outro sentido, no axiológico da norma e da Lei,
de que o Direito é uma ciência independente e separado da filosofia, da
psicologia, da economia, da história, da antropologia; até da moral;
entre outras, pela questão juris da pureza da teoria geral das normas.
Levando
para as decisões judiciais, por ex., um magistrado (juiz) não deve
tomar uma decisão processual com base num pensamento sociológico ou
antropológico, ou, por outro lado, um magistrado não pode inflacionar o
número de medidas protetivas de urgência contra a violência doméstica e
de gênero, apenas porque seja e defenda o feminismo totalitário.
Pela norma ou Lei juridicamente válida.
Não, jamais, deve ser assim.
Pelo menos assim pensava o Kelsen.

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