quinta-feira, 9 de março de 2017

1ª Aula Magna de Direito do Blog Professor Tim.

1ª Aula Magna sobre Direito jamais publicada na Internet e nas redes sociais! 
O conceito de Direito, antes e depois da sociedade primitiva até a sociedade contemporânea, é bem amplo:
Pode ser o sistema de normas e de leis regulando as relações sociais -o mesmo que Direito Objetivo.
Ou, no mesmo sentido, é o ramo das ciências sociais e jurídicas que estudam as normas e leis reguladoras da sociedade de classes.
Assim ou não, o DireitoResultado de imagem para fotos e imagens do direito é e sempre será para a sociedade, conforme, no original, a frase em latim:
"Ubi Societas, Ibi Jus, ou seja, traduzindo para do Latim para a Língua Portuguesa:
Onde está a Sociedade, ali está o Direito.
Em outras frases e expressões, os leigos ou estudiosos jurídicos definiram melhor o Direito:
"Direito tem, quem direito anda. o seu Direito termina onde começa o meu.
O que não está no Direito, não está no mundo. Nosso direito vem, se não vir nosso direito o povo perde também. 
Eu não sou esquerdo, pois faço Direito. Cada um tem tantos direitos, segundo o poder que tem.
Ou para concluir a fraseologia: o Direito é uma fumaça em dias de vento brando, e se vento apertar, ele muda de posição".
Se explicam ou não o Direito, mas refletem como o imaginário popular lida com a importância do Direito e das ciências jurídicas e suas aplicações práticas na sociedade e nos meio humanos.
A Aula Magna sobre Direito apenas começou.
Aplicação prática do Direito...
Existe Direito e direitos desde as cavernas até os modernos Shopping do capitalismo comercial e industrial.
Desde a disputa dos caçadores africanos por um pedaço de carne, passando pelos conflitos entre servos e senhores feudais, ou a questão dos direitos na sociedade burguesa, o Direito sempre procurou resolver, conciliar e dirimir os conflitos sociais para evitar a violência do estado selvagem.
Através de Leis [coercitivas: penalizando e prendendo] e de normas [não coercitivas] escritas em códigos, estatutos, constituições, decretos etc. etc., o Direito garante direitos a quem tem direitos.
O Direito decide, por exemplo, se o homicida vai ou não para a cadeia. O Direito garante determinados direitos para os que trabalham.
O Direito ainda resolve pendências de casais e disputas de vizinhos, e até mesmo quem tem direito a 7 palmos de terra no cemitério.
O Direito regula nossas vidas!
Vamos ramos do Direito...
Como a sociedade humana é eclética, ampla e dinâmica, assim também é o Direito.
Várias são as divisões do Direito, desde os cursos de Direito de nossas faculdades/universidades.
 Há vários ramos do Direito: Direito Penal (aplicação das penas), Direito Criminal (definição dos crimes), Direito Administrativo [sobre questões da administração pública], Direito Civil [envolvendo casamento, separação, nascimento e morte das pessoas], Direito Canônico [Constituição da Igreja Católica e punindo desvios do clero e outras funções], Direito Trabalhista [regulamentando as relações do capital versus o trabalho]. 
Já o Direito Eleitoral [regulamentando as eleições];Direito Militar (sobre os crimes e disciplinas militares).
E o famoso Direito Constitucional, que abrange os princípios, artigos, emendas, cláusulas pétreas e parágrafos da Constituição ou Carta Magna -diploma legal superior no ordenamento jurídico.
Por conta da pós-modernidade e das novas relações humanas, surgidas após a razão instrumental e outros aspectos, surgiram outros ramos do Direito.
Direito Ambiental para proteger os bens naturais como água e as florestas, que são bens difusos. 
E o próprio Direito Digital, para impedir violações de direitos fundamentais na Internet e nas redes sociais.
E o Direito do Consumidor, exatamente para proteger direitos líquidos e certos dos consumidores lesados por comerciantes corruptos.
Mas é preciso dizer: todos os ramos do Direitos estao resumidos e compiladas no chamado Vade Mecum, ou seja, a Bíblia dos estudiosos do Direito.
Jusnaturalismo e o Direito...
Filósofos e juristas iluministas, como Rosseau e Voltaire, enfatizaram a questão do Jusnaturalismo.
Refere-se aos direitos naturais básicos, não codificados, expressando os direitos básicos: comer, vestir, morar, fazer sexo e muito mais.
Principais codificações do Direito...
Trata-se dos primeiros códigos escritos do Direito. O famoso Código de Hamurábi, vulgo Lei do Talião, serviu para proteger direitos fundamentais da pessoa humana: segurança, saúde, educação.
Punia com base no olho por olho, dentro da vingança divina do pecado humano contra os deueses. 
Direito Positivado...
Surgia com a invenção da imprensa e a revolução francesa. Positivado nos códigos, nas hermenêuticas, nas jurisprudências, nas axiologias, nas analogias jurídicas etc.
Diversos formas do Direito...
Não dá para adotar o Direito Romano, inspirador do Direito no Ocidente, em todos os países do mundo.
Todos os países do mundo, todas as nações, possuem seu próprio Direito, dentro da autodeterminação dos povos.
O irã cumpre um direito islâmico com base na Sharia, em que as leis obedecem à Teologia Islâmica dos direitos e deveres ligados à religião muçulmana. E os juízes são os Aitolás e outros líderes religiosos. 
Direito Consuetudinário inglês...
Na Inglaterra das raposas e dos reis vagabundos, ainda predomina o Direito Consuetudinário: "Commow Low" -baseado nos costumes medievais dos bárbaros ingleses.´
Por ex., com base nisso, matar raposas ou a Rainha Elisabeth roubar os súditos não são crimes.
O Direito é interdisciplinar...
O Direito busca a interdisciplinaridade com vários ramos científicos, existindo, por isso, a Antropologia do Direito, a Sociologia do Direito, a História do Direito, a Geografia do Direito etc. etc.
A velha Teoria Geral do Direito...
Teoria Geral do Direito (Théorie Généralé du droit, General Theory of Law, Algemeine Juris etc.), é o mesmo que disciplina básica de todos os ramos, doutrinas, aspectos e definições do que seja Direito.
Direito Público e Direito Privado...
Pode ser explicado assim. O Direito Público pertence a todos e cabe ao Estado garantir tais direitos.
Enquanto Direito Privado pode ser objetivo e sujbetivo. Explicando: Direito privado objetivo é um direito seu que o Estado pode garantir.
Já o Direito Privado Subjetivo impede o Estado juiz de agir totalmente. Um exemplo: Um crime de estupro só vai para a frente se a vítima (mulher) decidir empurrar para frente, caso contrário, o Estado não pode agir.
Diferenças nos termos...
Todos os termos terminados em entes, antes (quelerantes, promoventes, impetrantes) são as partes vítimas e autoras nos processo jurídicos.
Já os terminados em idos, ados (promovidos, impetrados) são as partes réus nos processos.
Tipos de ações de alimentos...
No Direito Civil, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, temos várias tipos de ações.
A Ação por Pensão de Alimentos, que pode dar cadeia por inadimplência (artigo 733) é para requerer o pagamento de pensão de alimentos para criança de paternidade não assumida, decorrendo em rito especial e muito célere.
Enquanto a Ação Revisional de Alimentos é para diminuir o valor pago da pensão alimentícia. Um exemplo: você assinou em juízo pagar tanto de pensão quando trabalhava e ganhava 1 salário mínimo, mas perdeu o emprego, então entra com uma nova ação para diminuir o valor pago da pensão.
Já a Ação de Exoneração de Alimentos, no caso de filhos acima de 18 anos e de mulheres acima de 21, para que você não pague mais a pensão alimentícia, nem sempre usada para beneficiar as crianças.
Teoria do Direito Divino...
Diz que as leis são oriundas do Deus monoteísta cristão. O Decálogo (10 mandamentos de Deus) é um bom exemplo.
Um mantra que sempre se repete...
As leis penais não retroagem para prejudicar os reús, apenas para beneficiar.
Ordem e hierarquias no Direito...
Hierarquias existem no Céu e na Terra. E na Terra, em termos de Direito.
As leis do ordenamento jurídico são hierarquizadas. A Lei Orgânica de um município (Nova Russas) não pode ferir a constituição estadual.
E a Constituição do Ceará não pode passar por cima da Constituição do Brasil.
Não adianta o Bolsonaro...
Defender a Pena de Morte no Brasil. Em nossas leis e no nosso Direito não existe Pena de Morte.
Cláusula Pétrea aboliu a pena de morte.
Poder discricionário no Direito...
É a singularidade, de acordo com as leis e o Direito, de um juiz, por ex., punir ou não quem cometeu algum delito.
Já o juízo singular é o que determina a um juiz decidir singularmente determinada questão jurídica.
Túnel do tempo...
Que fim levou o 1º código penal do Império?
É o novo...
Sujeito lembrando que terminou o Curso de Direito, em Recife, em 1910.
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Autor do artigo: Professor Tim é cientista político, blogueiro e Coordenador Geral do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Nova Russas - Ceará. 

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