segunda-feira, 13 de março de 2017

Artigo do Blog Professor Tim debatendo sobre o fato da Câmara de Nova Russas funcionar com apenas 12 vereadores.

Abrindo o debate com apartes sobre a legalidade ou não da Câmara de Nova Russar funcionar com apenas 12 vereadores!
Desde o dia 5 de fevereiro, quando foi instalado o atual período anual ordinário legislativo, a Câmara de Nova Russas vem funcionando em grande parte das sessões com apenas 12 vereadores, exceção quando o professor Reginaldo Silva (PTB) e o hoje vereador Zé Roberto tomou posse na sessão ordinária do dia 15 de fevereiro.
A confusão toda é porque o titular da vaga e vereador eleito, Chiquinho Diogo (PRBT), está respondendo processo eleitoral no Superior Eleitoral (TSE), cuja decisão monocrática favorável a ele foi questionada em agravo de instrumento, esperando ainda decisão do pleno do TSE e outros agravos jurídicos.
O suplente imediato dele, Zé Roberto (PRTB), tomou posse na sessão ordinária do dia 15 de fevereiro, mas não está participando dos trabalhos e das sessões legislativas ordinárias, porque se encontra preso num presídio de Fortaleza -por prisão temporária devida à acusação de crime de formação de quadrilha.
Isso impede que o vereador Zé Roberto venha participar das sessões ordinárias todas as quartas (5 e meia da tarde) e deixando o funcionamento da Câmara, que é composta de 13 vereadores eleitos e empossados, com apenas 12 vereadores.
Aqui não se quer dizer que o vereador Zé Roberto não possa vereador. Pode sim! até porque a posse dele foi dentro do que preconiza a Lei Orgânica, o Regimento Interno e por autorização da Justiça Eleitoral, pois ele está todo legal.
Outra coisa. O vereador Zé Roberto, que hoje é parlamentar de fato e de Direito, a partir da posse dele (sessão ordinária do dia 15 de fevereiro), pode faltar, de acordo com o artigo 112º (parágrafo terceiro) pode faltar até 1/3 das sessões ordinárias da legislatura anual.
Ou seja: digamos que, até 5 de dezembro, quando encerra a sessão legislativa anual, se tiverem 45 sessões ordinárias, ele pode faltar até 15 sessões ordinárias, para aí, assim, tirar licença por motivo particular.
Não é uma questão simples!
Por um lado, o vereador Zé Roberto tem o direito, após a posse, de continuar faltando até completar 1/3. Por outro, a Câmara de Nova Russas não pode funcionar com apenas 12 vereadores, ou, fazendo analogia com o futebol, a seleção brasileira não pode entrar em campo com apenas 10 jogadores.
Uma Câmara com apenas 12 vereadores, mesmo que o vereador Zé Roberto tenha seu direito líquido e certo, tem várias ilegalidades. Desobedece o princípio ímpar dos legislativos e acaba com o Voto de Minerva nos desempates de matérias e projetos votados no plenário.
Exemplicando: Qualquer matéria votada na Câmara de Nova Russas só pode ficar 6 a 5. Nunca ficará empate para que a presidente Socorrinha Holanda possa desempatar no famoso voto de Minerva -que vem desde os parlamentos gregos.
Outra coisa. Matérias que precisem de maioria qualificada (2/3), caso de aprovação ou reprovação de pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), não poderão ser votadas, muito menos aprovadas pelo plenário formado de apenas 12 vereadores.
Como é uma questão polêmica, há saídas jurídicas e legislativas prós e contra Zé Roberto. Uma medida legislativa contra o vereador Zé Roberto, seja da mesa diretora ou do plenário, já que a acusação contra ele é pública, por questão de conduta não compatível com o decoro parlamentar, seria abrir um processo por quebra de decoro e a possível cassação política do seu mandato -sendo necessários cerca de 2/3 dos vereadores.
Outra medida seria o suplente de vereador, professor Reginaldo Silva, que hoje seria o mais habilitado para assumir a vaga de Zé Roberto, provocar o Ministério Público e o Poder Judiciário, ou mesmo a própria Presidência e a Mesa Diretora daquela Casa.
Mas isso pode ser resolver de duas maneiras. O vereador Chiquinho Diogo ganhar sua pendenga no TSE, ser diplomado na 48ª Zona Eleitoral e assumir seu mandato legislativo pela condição de ter sido o mais votado na coligação partidária.
Ou no 2º caso: vereador Zé Roberto, com base no artigo 119, tirar licença remunerada de até 120 dias, permitindo que o professor Reginaldo SilvaA imagem pode conter: 10 pessoas, pessoas sentadas e área interna assuma sua vaga e possa participar de todos os atos legislativos.
Seria a melhor solução, terminando aqui o debate que terão muitos apartes em relação a matéria legislativa tão polêmica.
Apartes que ajudem a resolver a questão da Câmara!
__________________________________________
Autor do artigo: Professor Tim é cientista político e blogueiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário