15 após anos após matar o operário Manoel Estácio, o 'Graça', por injusta provocação da vítima e das ameaças, o cidadão José Carlos Linhares, o Zé Carlos foi absolvido pelos 7 jurados do Tribunal Popular do Júri, que aceitaram a tese de legítima defesa.
A tese de legítima defesa aceita pelos jurados, defendida em plenário pela defesa de Zé Carlos contra Graça, ocorrido no quebra mola perto da bodega Xavier (avenida Alípio Gomes)
, coordena pelo consagrado criminalista Flávio Jacinto, com base nos autos, é porque teria havido uma uma discussão e uma briga, levando Zé Carlos num estado emocional bastante alterado, a efetuar 5 disparos de um revólver (que era do seu pai) contra o 'Graça'.

Outra razão da absolvição de Zé Carlos no Tribunal do Júri, presidido pelo genial juiz (Dr. Tiago) e com o competente Dr. Pablo na acusação do Ministério Público, era seu estado de depressão após a morte do seu irmão, saudoso Edilson Filho (jovem muito inteligente, aprovado em vários vestibulares), cujo principal acusado foi um tal de 'Cobra' -filho do 'Graça'-, gerando-se, a partir daí, segundo os autos, ameaças contra a vida de Zé Carlos.
As provas nos autos para caracterizar o homicídio de Zé Carlos, que ele confessou (réu confesso), como homicídio qualificado (homicídio doloso), como assim queria o Ministério Público na denúncia (Dr. Hugo) não eram robustas, pois o crime não teve as qualificadoras do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima.
Muito menos a outra tese de que houve um homicídio culposo por excesso, já que não se tratava de crime de trânsito, e do próprio homicídio simples -já que ele agiu por legítima defesa de sua própria vida, que é uma excludente de ilicitude no Direito Penal.
Por parte, ainda, da vítima, não havia testemunhas de acusação contra Zé Carlos, enquanto ele tinha duas testemunhas de defesa: Dr. Kléber, que é cunhado dele, é o Rogério -funcionário público-, que falaram bem sobre a questão da vida de Zé Carlos e das circunstâncias do crime.
Por parte, ainda, da vítima, não havia testemunhas de acusação contra Zé Carlos, enquanto ele tinha duas testemunhas de defesa: Dr. Kléber, que é cunhado dele, é o Rogério -funcionário público-, que falaram bem sobre a questão da vida de Zé Carlos e das circunstâncias do crime.
E já que no Júri, de acordo com o "In dubio pro societá", ou seja, qualquer dúvida, o réu é absolvido, teve razões para os 7 jurados absolverem Zé Carlos -que é um cidadão, comerciante bem relacionado e que nunca respondeu a processo criminais na Justiça de Nova Russas e do Ceará, porque os TCO que respondeu não se transformaram em processo cíveis ou criminais.
Fez-se Justiça a Zé Carlos!
Definindo vários tipos de homicídio...
De acordo com o Código Penal, no artigo 121, há vários tipos de homicídio. O homicídio simples ou de legítima defesa, com penas de 6 a 20 anos, não tem qualificadoras e o réu pode ser absolvido se o réu confessar o assassinato e os 7 jurados entenderem que foi praticado em legítima defesa.
O homicídio privilegiado pode atenar bastante a pena do sentenciado, caso tenha sido cometido por injusta provocação da vítima e por violenta emoção.
Já o homicídio qualificado, feito de forma premeditada e pela surpresa por motivo torpe ou cruel, empregando-se meios diversos e não permitindo a defesa da vítima, julga-se pelas qualificadoras e o réu pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia.
Pelos delitos de morte no trânsito, temos o homicídio culposo simples ou por excesso. Ou o homicídio por dolo eventual, quando, você por exemplo numa ferrari a 200 km por hora numa avenida bem movimentada, atropela e mata alguém.
Como é o Tribunal do Júri?...
Surgiu em Roma no tempo dos sofistas e depois migrou para a Inglaterra e para a França, países em que são referências nos Tribunais Populares do Júri.
O Júri é formado por 7 juízes leigos do povo, presididos por um juiz togado, para julgarem cidadãos acusados de crimes dolosos contra a vida: homicídios, infanticídios etc.
Perguntar não ofende...
Quando será o julgamento do Luís Mário, do Chiquinho do Edgar e do João Santana pelo homicídio cometido contra o Zé Pedro?
Túnel do tempo...
Que fim levou o 'Cobra', suspeito de ter matado o genial Edilson Filho?
É o novo...
Sujeito lembrando que, nos anos 90, em Nova Russas, assistiu o julgamento do Zé Raulino que matou o irmão do Dr. Xavier.
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Colunista: Professor Tim é cientista político e blogueiro.
Definindo vários tipos de homicídio...
De acordo com o Código Penal, no artigo 121, há vários tipos de homicídio. O homicídio simples ou de legítima defesa, com penas de 6 a 20 anos, não tem qualificadoras e o réu pode ser absolvido se o réu confessar o assassinato e os 7 jurados entenderem que foi praticado em legítima defesa.
O homicídio privilegiado pode atenar bastante a pena do sentenciado, caso tenha sido cometido por injusta provocação da vítima e por violenta emoção.
Já o homicídio qualificado, feito de forma premeditada e pela surpresa por motivo torpe ou cruel, empregando-se meios diversos e não permitindo a defesa da vítima, julga-se pelas qualificadoras e o réu pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia.
Pelos delitos de morte no trânsito, temos o homicídio culposo simples ou por excesso. Ou o homicídio por dolo eventual, quando, você por exemplo numa ferrari a 200 km por hora numa avenida bem movimentada, atropela e mata alguém.
Como é o Tribunal do Júri?...
Surgiu em Roma no tempo dos sofistas e depois migrou para a Inglaterra e para a França, países em que são referências nos Tribunais Populares do Júri.
O Júri é formado por 7 juízes leigos do povo, presididos por um juiz togado, para julgarem cidadãos acusados de crimes dolosos contra a vida: homicídios, infanticídios etc.
Perguntar não ofende...
Quando será o julgamento do Luís Mário, do Chiquinho do Edgar e do João Santana pelo homicídio cometido contra o Zé Pedro?
Túnel do tempo...
Que fim levou o 'Cobra', suspeito de ter matado o genial Edilson Filho?
É o novo...
Sujeito lembrando que, nos anos 90, em Nova Russas, assistiu o julgamento do Zé Raulino que matou o irmão do Dr. Xavier.
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Colunista: Professor Tim é cientista político e blogueiro.
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