sexta-feira, 9 de junho de 2017

Artigo do Blog Professor Tim condenando a tortura ocorrida em Lagoa do Peixe.

Feito à Ordem: agentes policiais do Estado devem identificar e prender bárbaros de Lagoa do Peixe que torturaram estuprador da criancinha!
Um crime, mesmo que hediondo como o estupro de uma vulnerável, não pode gerar um crime mais hediondo como a tortura. 


O mundo avançou. Não estamos mais no tempo das cavernas. Acabou a Lei do Talião: Olho por olho, dente por dente.
Acabou o barbarismo da Justiça com as próprias mãos, e a barbárie perdeu para a civilização vigente. Desde a Revolução Francesa e do início do Iluminismo jurídico com seus códigos penais e direitos humanos, não temos mais o barbarismo justiceiro.


Iluminista e socialista italiano, Beccaria, grande jurista humanista, defendia as prisões dos criminosos em penas humanizadas.
É o Estado Democrático de Direito!
O preâmbulo é para condenar o ato de barbarismo e de tortura praticado por populares do distrito de Lagoa do Peixe, contra um indivíduo (preso do semi-aberto em Ipaporanga), de nome Gilmar Alves de Lima, 24, acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 10 anos.
Preso em Lagoa do Peixe, no mesmo município de Ipaporanga, onde ocorreu o possível estupro contra a criancinha de 10 anos, Gilmar foi bastante agredido e amarrado num poste com a cabeça para baixo e, dizem, também amarrado pelos testículos ('ovos).
Uma cena macabra de primatas!
O que se revela um crime grave de torturas e maus tratos contra o meliante acusado de estupro. Se ele cometeu mesmo o estupro de vulnerável, tinha que ser preso pelas autoridades policiais militares e levado a uma delegacia de Polícia Civil, para ser indiciado no artigo 217 (a) -podendo ser condenado de 8 a 15 anos de reclusão em regime fechado.
Fez-se o contrário.
A barbárie da tortura.
Por isso o feito à ordem: cabe às Polícias Civil e Militar da região identificar e prender os suspeitos de terem praticado crimes de torturas e maus tratos contra o referido estuprador. Devem ser presos pelo crime inafiançável da tortura.
E a midia digital (Blogs) e os vários programas de rádio devem cobrar o mesmo das autoridades policiais e judiciárias do Estado.
Também chamo atenção da seccional da OAB em Crateús e dos nossos advogados competentes, sempre defendendo a Lei acima de tudo, a condenação de tais barbarismos.
Pois crime é crime: seja estupro ou tortura!
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Autor do artigo: Professor Tim é cientista político e blogueiro.

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