Mesmo com o Decálogo de Moisés proibindo matar, os assassinatos e as mortes matadas ocorrem em grande intensidade.
São diversos os tipos de Homicídio, previstos no Art. 121 [Código Penal], com penas que variam de 6 a 21 (até mais) conforme a forma praticada de Homicídio.
É o que o 1º Aulão jurídico sobre Homicídio vai explicar
de maneira clara, objetiva e racional.
Homicídio, a definição jurídica: Tipificado no artigo 121 (Código Penal), ocorre quando a vida humana extra-uterina (bem jurídico tutelado pela norma penal) é tirada por alguém.
São diversos os tipos de Homicídio, previstos no Art. 121 [Código Penal], com penas que variam de 6 a 21 (até mais) conforme a forma praticada de Homicídio.
É o que o 1º Aulão jurídico sobre Homicídio vai explicar
de maneira clara, objetiva e racional.Homicídio, a definição jurídica: Tipificado no artigo 121 (Código Penal), ocorre quando a vida humana extra-uterina (bem jurídico tutelado pela norma penal) é tirada por alguém.
São vários os tipos penais de Homicídio:
Homicídio Qualificado ou doloso pode pegar a pena máxima (de 12 a 30 anos), nos casos das qualificadoras e dos motivos: torpe, cruel, insidioso. Motivo torpe é matar alguém por causa de dinheiro (também chamado de homicídio mercenário), motivo fútil é sem importância (matar alguém por causa de uma fechada no trânsito, porque cantou sua namorada, porque lhe de um empurrão); e o insidioso -empresa os meios mais desumanos e crueis: até mesmo a tocaia.
E as qualificadoras por conexão. ou seja, a teleológica. Por um fim: alguém que mata o segurança para puder roubar uma empresa; e o consequencial: quando se mata uma testemunha para não depor em outro crime.
O Homicídio privilegiado reduz as penas (1/6 a 1/3) dos homicidas. Ocorre quando, diante da psicologia/direito subjetivos dos homicidas, a pessoa leva a matar alguém várias atenuantes. Alguém mata um traidor da pátria (relevante valor moral nobre), outro tira a vida de um estuprador da filha (sob violenta emoção); e um outro levou a morte de um paciente por eutanásia (relevante valor social).
Mas há, portanto, uma diferença entre o privilégio da violenta emoção, que deve está sob violenta emoção, e a atenuante da violenta emoção -bastando ficar sob forte emoção.
Existindo mais. O homicídio preterdoloso: dolo na lesão e culpa na morte, ou seja, quando o agente produz um resultado mais grave do que queria. Alguém que deu um murro e acaba levando o outro à morte.
Já no Homicídio Culposo (mprudência, negligência ou imperícia), ou culpa inconsciente; embora o agente não tenha culpa, quando o freio do carro deixa de funcionar e o motorista atropela e mata, a pena é mais branda.
E as qualificadoras por conexão. ou seja, a teleológica. Por um fim: alguém que mata o segurança para puder roubar uma empresa; e o consequencial: quando se mata uma testemunha para não depor em outro crime.
O Homicídio privilegiado reduz as penas (1/6 a 1/3) dos homicidas. Ocorre quando, diante da psicologia/direito subjetivos dos homicidas, a pessoa leva a matar alguém várias atenuantes. Alguém mata um traidor da pátria (relevante valor moral nobre), outro tira a vida de um estuprador da filha (sob violenta emoção); e um outro levou a morte de um paciente por eutanásia (relevante valor social).
Mas há, portanto, uma diferença entre o privilégio da violenta emoção, que deve está sob violenta emoção, e a atenuante da violenta emoção -bastando ficar sob forte emoção.
Existindo mais. O homicídio preterdoloso: dolo na lesão e culpa na morte, ou seja, quando o agente produz um resultado mais grave do que queria. Alguém que deu um murro e acaba levando o outro à morte.
Já no Homicídio Culposo (mprudência, negligência ou imperícia), ou culpa inconsciente; embora o agente não tenha culpa, quando o freio do carro deixa de funcionar e o motorista atropela e mata, a pena é mais branda.
E o Homicídio Preditorium. Qualificado pela traição. Matar alguém que é alguém de sua extrema confiança.
Acabe sempre em cestas básicas.Aqui termina o preâmbulo o 1º Aulão sobre Homicídio!
Tribunal do Júri julgam homicidas...
Quem praticar qualquer forma de homicídio (latrocínio, feminicídio, infanticídio, entre outros) será julgado pelo Tribunal do Júri, composto de 7 juízes leigos.
Sendo que é a sociedade quem julga os matadores, e, na questão do in dubio pro reu, pode absolver o acusado de crime de morte.
Só lembrando...
E os policiais civis assassinos de mais de 30 pessoas na Favela do Jacarezinho, quando serão presos?
Túnel do tempo...Que fim levaram alguns homicidas famosos do nosso município?
É o novo...
Sujeito lembrando que Cabo Bruno foi o maior matador em série da PM de São Paulo.
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Autor: Professor Tim é cientista político e blogueiro!


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